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Notícias empresariais

09/03/2026 - dança das cadeiras Político perde mandato se mig...

dança das cadeiras Político perde mandato se migrar para partido recém-criado, decide STF



ConstitucionalEleitoral

A criação de um novo partido político não deve ser considerada justa causa para a desfiliação partidária e, portanto, não evita a perda de mandato. Foi o que decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta sexta-feira (6/3).

Rovena Rosa/Agência BrasilUrnas eletrônicas
Minirreforma eleitoral de 2015 estipulou que criação de novo partido não é justa causa para desfiliação

Todos os ministros votaram a favor de uma norma, atualmente vigente, que descarta a criação de novo partido como uma das justas causas para se deixar um partido sem perder o mandato por infidelidade.

Já havia maioria a favor desse entendimento no colegiado desde setembro do último ano, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista e retomada somente na última semana.

Histórico
Em 2007, o STF decidiu que os partidos podem reter as vagas de parlamentares que mudem de agremiação (MS 26.602, MS 26.603 e MS 26.604). Também ficou estabelecido que a troca de partido não causaria perda do cargo em ocasiões excepcionais, como mudança significativa de orientação do partido ou perseguição odiosa.


Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou, de forma transitória, o procedimento de perda de mandato por infidelidade partidária. A Resolução 22.610/2007 — validada pelo STF no ano seguinte (ADI 3.999 e ADI 4.086) — previu que a criação de uma nova legenda era justa causa para a desfiliação partidária.

Já em 2011, o TSE definiu que o prazo para a filiação no novo partido com base nessa justa causa seria de 30 dias a partir do registro do estatuto partidário.

Com uma nova decisão do STF em 2012 (ADI 4.430 e ADI 4.795), ficou definido que, dentro desse prazo, os partidos novos poderiam receber políticos já eleitos e aproveitá-los para conseguir maior tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio, além de mais recursos do fundo partidário.

Mas muita coisa mudou a partir da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral. O artigo 22-A da norma estabelece que políticos perdem seus mandatos caso se desfiliem, sem justa causa, do partido pelo qual foram eleitos. Em seguida, prevê uma lista de justas causas para desfiliação partidária, dentre as quais não está a criação de novo partido.

Por outro lado, a lei criou uma nova justa causa para a desfiliação: a mudança de partido dentro de uma “janela” de 30 dias antes do prazo de filiação exigido para se concorrer — este, por sua vez, é de seis meses antes da eleição.


Ainda em 2015, o partido Rede Sustentabilidade acionou o STF contra o artigo artigo 22-A da minirreforma eleitoral. Segundo a legenda, a nova regra inviabilizou o funcionamento de novas siglas ao impedir que elas atraiam filiações de parlamentares eleitos por outros partidos e, com isso, reduziu o pluralismo político.

A Rede também alegou que a norma contrariou o entendimento estabelecido pelo Supremo em 2012.

Voto do relator
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou antes de se aposentar no último ano. Ele considerou válida a regra da minirreforma.

Para Barroso, “o risco de desvirtuamento da vontade popular é mitigado” pela regra da janela de 30 dias antes do prazo de filiação, bem como pela possibilidade de desfiliação em casos de desvio grave do programa partidário ou de discriminação pessoal.

Na sua visão, essas exceções viabilizam o direito de mudar de partido por motivos ideológicos. Assim, a norma contestada “representa escolha legítima do legislador na ponderação entre valores constitucionais relevantes”.

Ainda segundo ele, “o fato de a regulamentação anterior admitir a criação de novo partido como justa causa para desfiliação não significa que o modelo ali adotado deva serelei mantido indefinidamente”.

Por outro lado, o relator ressaltou que devem ser preservadas as exceções previstas de forma expressa na Constituição. Por exemplo, desde a Emenda Constitucional 97/2017, se um político é filiado a um partido que não preenche os requisitos para ter direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, a mudança para outro partido que tenha atingido esses requisitos não causa a perda do mandato.


A minirreforma também não prevê a fusão e incorporação de partidos como justas causas. Barroso apontou que elas devem ser assim reconhecidas, tanto para a saída de parlamentares dos partidos envolvidos quanto para ingresso de parlamentares de outras legendas na agremiação resultante da fusão ou incorporação.

A lógica é que os partidos “assumem o ônus e o bônus da decisão” de fusão ou incorporação: poderão perder parlamentares, mas também poderão atrair novos quadros.

O ministro André Mendonça foi o único a apresentar uma ressalva ao voto do relator. Ele considerou que a fusão e a incorporação não caracterizam justa causa para a migração partidária, já que isso não está previsto em lei, mas ficou vencido.

Partidos no limbo
Quando a minirreforma eleitoral entrou em vigor, três partidos já haviam sido registrados no TSE e estavam dentro dos seus respectivos prazos de 30 dias para receber parlamentares com base na justa causa de desfiliação. Ou seja, a regra mudou enquanto tais legendas estavam aptas a receber novas filiações de políticos com mandato eletivo.

A Rede, que era um desses partidos, alegou que isso violou seu direito adquirido e causou enormes prejuízos. A legenda obteve registro em setembro de 2015 e teria 30 dias para receber filiados com mandato eletivo. Mas a minirreforma entrou em vigor no sétimo dia desse prazo e impediu a migração imediata por justa causa.

Em 2018, o Plenário do STF confirmou uma liminar concedida por Barroso que autorizou esses partidos a receberem parlamentares sem perda dos mandatos. A decisão concedeu o prazo de 30 dias para parlamentares ingressarem nas novas siglas que foram registradas no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da lei de 2015.

Agora, o Supremo confirmou esse entendimento. O relator concordou que houve violação ao direito adquirido e considerou que a regra da minirreforma “violou a legítima expectativa dessas agremiações, bem como dos detentores de mandato eletivo que estivessem em vias de se filiarem a elas”.


No caso da Rede, por exemplo, Barroso entendeu que a alteração “inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”.

Para o magistrado, é “indevida” a aplicação da minirreforma aos partidos cujo prazo de 30 dias para filiações de políticos eleitos ainda estava aberto._


Publicada em : 09/03/2026


Fonte : Consultor Juridico

09/03/2026 - TJ-MG anula sentença sobre disputa tecnológica m...

TJ-MG anula sentença sobre disputa tecnológica milionária por falta de perícia



 A prestação jurisdicional em disputas empresariais de alta complexidade tecnológica exige conhecimentos especializados. O julgamento de mérito de litígios desse tipo de litígio deve estar ancorado em prova pericial.Reprodução
Pata TJ-MG, julgamento de disputa sobre software exige provas periciais

Com base neste entendimento, a 16ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento a uma apelação para cassar uma sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a reabertura da fase de instrução probatória.

Os autos tratam de uma disputa entre uma fabricante de sistemas de gestão empresarial (ERP), de atuação nacional, e uma parceira regional que, durante quatroze anos, havia atuado como unidade independente e cosntruído uma base de clientes própria.

A fornecedora, porém, teria alterado regras e metas comerciais que levaram ao descredenciamento unilateral da unidade regional.



A empresa regional afirmou que a fornecedora aplicou mecanismos de asfixia financeira, impondo exigências agressivas com o objetivo de tomar a base de clientes da parceira sem pagar indenização. Segundo essa acusação, a matriz buscava aumentar suas receitas integrais para viabilizar futuras operações no mercado corporativo.

A unidade descredenciada ajuizou uma ação de rescisão contratual pedindo o pagamento de indenizações e de repasses retidos. Em primeira instância, o juízo julgou os pedidos improcedentes com base na documentação juntada aos autos, dispensando a apuração especializada por meio de perícia técnica, contábil e de tecnologia.

A unidade regional recorreu ao TJ-MG, argumentando que a sentença não qualificou juridicamente o contrato entre as partes e ignorou a complexidade do negócio. Na visão da empresa, houve cerceamento de defesa devido à falta de laudos oficiais sobre o funcionamento dos sistemas de gestão e o fluxo financeiro das empresas.

A fornecedora, por sua vez, pediu a manutenção da decisão de primeiro grau, alegando que o descredenciamento foi lícito e que cumpriu rigorosamente as cláusulas pactuadas.

Deficiência técnica

Ao analisar o litígio, o relator, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, acolheu os argumentos da autora. O magistrado observou que a decisão de primeiro grau falhou, em primeiro lugar, ao não estabelecer se a relação jurídica entre as partes era um contrato de franquia ou de uma parceria comercial atípica.

“A ausência de distinção entre essas duas figuras contratuais — com regimes jurídicos distintos — compromete frontalmente a premissa de validade e eficácia da sentença”, avaliou o julgador.

Além disso, segundo o magistrado, a sentença se mostrou tecnicamente deficiente ao tentar resolver uma controvérsia intrincada de tecnologia da informação apenas com a leitura de documentos e gráficos. Segundo o relator, a falta de perícia comprometeu a segurança jurídica do desfecho, configurando ofensa à Constituição Federal e ao Código de Processo Civil.


“A fundamentação da sentença revela-se igualmente deficiente sob o ponto de vista técnico, por não se apoiar em elementos objetivos suficientes à elucidação dos fatos complexos da demanda, tampouco em conhecimento especializado necessário à compreensão das controvérsias contratuais apresentadas”, observou o desembargador.

“A análise documental isolada não é suficiente – ante a nítida complexidade da demanda – para esclarecer o grau de cumprimento contratual, tampouco para afastar alegações de prática desleal ou distorção de registros comerciais”, concluiu.

Para Sthefano Cruvinel, CEO do escritório de perícia judicial EvidJuri, o TJ-MG acertou ao determinar o retorno dos autos à origem.

“Quando uma disputa envolve tecnologia e valores dessa magnitude, decidir sem perícia técnica não é apenas um problema jurídico, é um risco econômico. O impacto não recai só sobre as partes, mas sobre a previsibilidade dos investimentos e a confiança nas regras do jogo”, avaliou.__


Publicada em : 09/03/2026


Fonte : Consultor Juridico

09/03/2026 - Posição da Receita Federal sobre IR em resgate d...

Posição da Receita Federal sobre IR em resgate de VGBL contraria jurisprudência



O entendimento da Receita Federal, divulgado em fevereiro, sobre a tributação dos valores recebidos por beneficiários de planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) em caso de morte do contratante vai de encontro à jurisprudência recente relativa ao tema. Uma solução de consulta publicada no último dia 25 prevê a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos resgatados por herdeiros.

Marcello Casal Jr./Agência BrasilApp do Imposto de Renda aberto em celular apoiado sobre teclado de computador
Nova solução de consulta da Receita prevê cobrança do IR sobre rendimentos de VGBL resgatados por herdeiros

Concebido como um seguro de vida, o VGBL funciona na prática como uma previdência privada. E a Lei 7.713/1988 prevê isenção do IR sobre “seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte” do contratante.

No novo documento, a Receita afirma que essa isenção não vale para o valor total resgatado em caso de morte do titular, mas apenas para o capital segurado, ou seja, o valor da indenização prevista no contrato.

Por outro lado, de acordo com o órgão, o IR deve ser cobrado sobre os saldos acumulados durante a vida do contratante — tanto faz se o plano ainda estava em fase de acumulação ou se o segurado já vinha recebendo a renda (com formas de cobrança diferentes para cada uma dessas situações).



A advogada Luiza Lacerda, sócia da área tributária do escritório Demarest, aponta que isso está “na contramão da jurisprudência sobre o tema (talvez até como resposta a ela)”.

De acordo com ela, já era sabido que a Receita defendia a cobrança do IR nesses casos. “O que muda agora é a existência de uma solução de consulta vinculante para as autoridades administrativas.”

O documento “não inaugura um entendimento, mas apenas consolida a posição histórica do Fisco”, explica Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. Mas, ao insistir em uma interpretação restritiva da isenção, a Receita, segundo ele, “contraria a tendência jurisprudencial dominante”.

Precedentes
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico no último ano, os tributaristas Marcelo Carlos Zampieri e Camilli Gross, ambos do Bochi Brum e Zampieri Sociedade de Advogados, explicaram que a jurisprudência vinha se consolidando contra essa cobrança. Há precedentes dos Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 5ª Região.

A tese é que o resgate dos valores do VGBL devido à morte do titular se equipara ao recebimento de benefício de uma entidade de previdência complementar (explicitamente isento pela lei).


Embora não exista um precedente vinculante específico nos tribunais superiores, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no último ano, manteve uma decisão do TRF-3 nesse sentido (AREsp 2.734.276). A Fazenda Nacional argumentava que os valores resgatados não configuravam complemento de aposentadoria e deveriam ser tributados.

Agora, Zampieri e Gross entendem que a orientação do Fisco “representa um manifesto retrocesso interpretativo” e causa “profunda insegurança jurídica”, pois ignora a “evolução jurisprudencial”.

“Ao insistir na incidência do IR sobre o resgate do VGBL por morte do titular, o Fisco desconsidera a natureza de seguro e o caráter indenizatório do instituto, já reconhecidos pelo STJ, para priorizar uma visão estritamente arrecadatória baseada na acumulação financeira”, afirmam eles.

Como consequência, segundo os advogados, os beneficiários serão obrigados a judicializar as cobranças para garantir a isenção.

Heitor Ribeiro diz que a solução de consulta “continuará gerando litígios”, pois “sinaliza ao mercado que a Receita não pretende reconhecer administrativamente a isenção ampla que os tribunais têm chancelado, forçando os contribuintes a buscar a tutela jurisdicional”.

Na prática, as seguradoras devem reter o IR sobre os rendimentos vinculados ao saldo, “mas há jurisprudência para contestar judicialmente essa incidência”, indica o advogado.

Por outro lado, o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, sócio do escritório Silveira Advogados, entende que a solução de consulta somente “reafirma uma distinção que já está consolidada no STJ”.

Ele cita precedentes da corte que reconheceram a “natureza multifacetada” do VGBL, que “pode ser seguro previdenciário ou investimento dependendo da fase e da forma de uso”. Segundo o advogado, a Receita não trata o VGBL como herança, o que é coerente com o entendimento de que se trata de um seguro._


Publicada em : 09/03/2026


Fonte : Consultor Juridico

04/03/2026 - TST anula julgamento por substituição indevida d...

TST anula julgamento por substituição indevida de voto de desembargadora



7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) pela substituição indevida de um voto já proferido por uma desembargadora, posteriormente substituída por um juiz convocado. Segundo o colegiado, erros na formação do resultado podem prejudicar as partes e justificar a anulação da decisão._


O caso refere-se a um pedido de pagamento de horas extras apresentado por um empregado de um resort de Salvador (BA). Condenada em primeira instância, a empresa recorreu, e seu recurso foi julgado pela 4ª Turma do TRT, composta de um desembargador e duas desembargadoras.

Na sessão de julgamento, em agosto de 2021, uma das desembargadoras apresentou um voto divergente em relação ao do relator, pela manutenção da sentença favorável ao empregado. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da terceira integrante do colegiado, quando o placar restava empatado.

Depois dessa sessão, duas mudanças ocorreram na composição do colegiado: a desembargadora que havia pedido vista se aposentou, e a outra, que havia apresentado o voto divergente, foi convocada para atuar no TST. Com isso, foi necessário convocar um juiz e uma juíza de primeiro grau para substituí-las.

Substituição

Com a nova formação, a juíza convocada que substituiu a desembargadora aposentada acompanhou a divergência. Contudo, o juiz convocado seguiu o relator, com um voto diferente do apresentado anteriormente pela desembargadora que ele substituía. Com isso, o placar, que seria 2×1 para a divergência, favorável ao empregado, se inverteu, e a corrente liderada pelo relator, favorável ao empregador, foi vencedora. Como resultado, foram excluídas as horas extras deferidas na primeira instância.

Mesmo reconhecendo que o voto da desembargadora já tinha sido considerado no julgamento, o TRT entendeu que o juiz poderia apresentar um voto diferente, com base na regra de que os julgadores podem alterar seus votos antes da divulgação do resultado final.

Voto já registrado
O ministro Agra Belmonte, relator do recurso do empregado ao TST, discordou desse entendimento. Ele explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, os julgadores podem alterar seus votos até o momento da proclamação do resultado pelo presidente. Contudo, o voto já proferido não pode ser substituído ou modificado quando o magistrado ou a magistrada que já votou deixa o julgamento, seja por afastamento, aposentadoria ou convocação para outro tribunal. “Como o voto divergente já havia sido registrado, ele não poderia ter sido substituído por outro voto de um magistrado diferente”, ressaltou.

Segundo o relator, a troca indevida de votos prejudicou o trabalhador, já que o resultado final do julgamento foi influenciado por um voto que não deveria ter sido considerado. Por isso, a decisão do TRT foi anulada, e o processo deverá retornar ao Tribunal Regional, onde será realizado um novo julgamento, respeitando as regras legais. Com informações da assessoria de imprensa do TST._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : ConJur

04/03/2026 - Falta de laudo definitivo sobre drogas apreendidas...

Falta de laudo definitivo sobre drogas apreendidas afasta condenação por tráfico



A falta de laudo toxicológico definitivo sobre drogas apreendidas, somada a outros elementos de incerteza, impede a comprovação da materialidade do crime de tráfico. _


Com esse entendimento, o Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu uma mulher condenada por tráfico devido à ausência de exame pericial definitivo e a contradições nos registros policiais da apreensão da droga que ela supostamente estava portando.

A decisão foi provocada por uma revisão criminal em que a defesa contestava a condenação definitiva de oito anos de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. A mulher pediu a nulidade das provas oriundas de interceptações telefônicas e a absolvição do tráfico de drogas, argumentando não haver laudo apto para demonstrar a materialidade do crime.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) até admite, em caráter excepcional, que o laudo de constatação provisório comprove a materialidade do delito, desde que elaborado por perito oficial e possua grau de certeza idêntico ao definitivo. Contudo, a magistrada apontou que as peculiaridades do caso inviabilizavam essa validação.


Controle digital sobre o trabalhador precisa ser limitado, diz juíza

A desembargadora destacou que o procedimento de apreensão gerou muitas dúvidas sobre a real natureza, quantidade e localização das substâncias. O boletim de ocorrência inicial relatou a apreensão de “330 gramas de substância parecendo cocaína”. Já o exame provisório apontou 239,66 gramas divididas em 14 porções. Além disso, o próprio termo de exibição e apreensão da diligência sequer listou drogas, registrando o recolhimento de potes contendo “soda cáustica”.

Para agravar o cenário probatório, o laudo preliminar apontava  expressamente que seu resultado era “de caráter provisório e não confirma necessariamente o resultado da identificação”, não indicando sequer o procedimento adotado para a análise do material.

“Os registros das diligências apresentam-se destoantes e, ao invés de auxiliar na confirmação do resultado do exame preliminar, acarretam ainda mais dúvidas acerca de seu conteúdo, principalmente no tocante à substância em si apreendida”, concluiu a relatora no acórdão. 

Assim, a evidência do tráfico foi considerada frágil e insuficiente, justificando a absolvição.

Condenação mantida

Apesar da absolvição pelo tráfico, a condenação pelo crime de associação para o tráfico foi mantida. A relatora julgou válidas as interceptações telefônicas que demonstraram o envolvimento da ré no comércio de entorpecentes.


O argumento da defesa sobre a nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia foi rejeitado porque os fatos ocorreram em 2011, muito antes das regras instituídas pelo “Pacote Anticrime” entrarem em vigor no Brasil em 2020. Além disso, não houve demonstração de adulteração dos áudios.

Com a revisão, as penas da mulher foram readequadas para 3 anos de reclusão em regime inicial aberto. A sanção corporal foi substituída por  prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão foi unânime._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : ConJur

04/03/2026 - Discriminação contra candidata trans afasta aleg...

Discriminação contra candidata trans afasta alegação de fraude à cota de gênero



O contexto de discriminação contra candidata mulher transgênero, aliado a indícios de que realmente fez campanha, levou a Justiça Eleitoral a afastar a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara dos Vereadores de Andirá (PR), em 2024.


A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e foi mantida em decisão monocrática do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral. O recurso teve seguimento negado porque o relator entendeu que a corte paranaense aplicou corretamente a jurisprudência sobre fraude à cota de gênero, afastando sua ocorrência com base nas especificidades do caso concreto.

O processo foi ajuizado por conta da candidatura de Agatha Yohana (Avante), que teve apenas um voto em 2024. A impugnação se baseou na votação pífia e indícios de que a candidatura foi lançada apenas para cumprir o mínimo de 30% de cada gênero exigido na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Os investigadores argumentaram que a concorrente teve apenas um voto computado, sequer votou em si mesma, apresentou contas de campanha padronizadas e teve baixa atuação nas redes sociais.



O reconhecimento da fraude levaria à derrubada de toda a chapa do Avante e à retotalização dos votos. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no entanto, reconheceu a existência de um contexto específico que gera dúvidas sobre o ilícito.

Contexto afasta fraude
Primeiro porque há indícios de campanha: a candidata não utilizou as redes sociais apresentadas à Justiça Eleitoral, mas fez campanha em suas páginas pessoais, além de ter visitado comércios e conversado com eleitores presencialmente.

Ela ainda justificou que não votou em si mesma porque esqueceu seus documentos em outra cidade e não conseguiu baixar o aplicativo e-Título. O TRE-PR apontou que a justificativa, embora possa parecer insólita, foi detalhada e não serve como pilar para a condenação.

Por fim, há registro de atos de discriminação que sofreu durante a campanha, como o descarte ostensivo de seu material por eleitores. “Esse conjunto de fatores não permite apontar claramente para o caráter fictício de sua candidatura e tampouco afirmar que jamais foi ou teve intenção de ser candidata”, diz o acórdão do TRE-PR.

Ao analisar as conclusões, o ministro André Mendonça apontou que a solução foi correta, porque, em caso de dúvida razoável, vigora o princípio do in dubio pro sufragio, segundo o qual a prevalece a interpretação que protege a votação e a vontade do eleitor._


Publicada em : 04/03/2026


Fonte : ConJur

19/02/2026 - STF interrompe análise sobre prorrogação do pra...

STF interrompe análise sobre prorrogação do prazo para aprovação de dividendos



O ministro Luiz Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque nesta quarta-feira (18/2) e, com isso, interrompeu o julgamento no qual o Plenário discutia se mantinha ou não a decisão liminar que prorrogou em um ano o prazo para empresas aprovarem as distribuições de lucros e dividendos referentes a 2025.


FreepikBonecos representando sócios em frente a moedas representando dividendos
Em dezembro, relator concedeu um ano a mais do que o previsto na lei para aprovação das distribuições

Assim, a análise será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Antes do pedido de destaque, a sessão era virtual. Apenas dois ministros haviam votado, ambos a favor de confirmar a liminar proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques no final do último ano.

O caso diz respeito à Lei 15.270/2025, que estabeleceu a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais e a tributação de quem recebe mais de R$ 50 mil em dividendos. Até então, esse tipo de rendimento não atraía imposto.

Pelo texto da norma, publicada em novembro do último ano, o prazo para a aprovação das distribuições de lucros e dividendos acabaria no dia 31 de dezembro de 2025. Cinco dias antes dessa data, Nunes Marques prorrogou o prazo para 31 de dezembro de 2026.


Na ocasião, o magistrado entendeu que as empresas tiveram um período curto demais para cumprir os prazos estipulados. Na sua visão, isso gera insegurança jurídica.

O relator do caso também explicou que microempresas e empresas de pequeno porte geralmente não têm estrutura jurídica e contábil suficiente para cumprir, em tão pouco tempo, todas as exigências formais impostas pela lei.

Além disso, há um conflito da nova regra com a Lei das Sociedades por Ações. Essa norma e o Código Civil afirmam que as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos quatro primeiros meses depois do encerramento do exercício social, e não antes do seu término.

A decisão foi tomada no âmbito de duas ações que contestam a Lei 15.270/2025, movidas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A liminar foi submetida à análise do Plenário. Na sessão virtual, que havia começado na última sexta (13/2), Nunes Marques ratificou seu entendimento e foi acompanhado por Alexandre de Moraes._


Publicada em : 19/02/2026


Fonte : Consultor Juridico

19/02/2026 - Juízo não pode admitir prova emprestada para ind...

Juízo não pode admitir prova emprestada para indeferir prova oral, decide TRT-15



A admissão forçada de prova emprestada, quando uma das partes requer produção de prova oral, configura cerceamento de defesa. A celeridade processual não pode se sobrepor aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa quando há fatos controversos que exigem esclarecimento específico.


Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) acolheu a preliminar de nulidade arguida por um trabalhador, anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual e oitiva de testemunhas.

Freepikbalança da Justiça, sombras
TRT-15 viu cerceamento de defesa em rejeição de produção de prova oral

O caso envolve uma reclamação trabalhista na qual um motorista pedia o pagamento de horas extras, alegando que sua jornada de trabalho não era corretamente registrada nos controles de ponto da transportadora. Na audiência de instrução, o juízo de origem indeferiu o pedido do autor para ouvir testemunhas e determinou, sob protestos dos advogados, a utilização de provas emprestadas de outros processos similares para julgar o feito.

Na sentença, o pedido de horas extras foi julgado improcedente, sob o fundamento de que o trabalhador não comprovou a existência de labor antes da marcação do ponto.


Cerceamento indevido

No recurso ao tribunal, a defesa do motorista sustentou a ocorrência de cerceamento de defesa e nulidade processual. O recorrente argumentou que não concordou com a utilização da prova emprestada e justificou que os processos paradigmas não eram suficientes para esclarecer a realidade fática de seu contrato específico, uma vez que se referiam a períodos distintos ou situações com discrepâncias.

Alegou ainda que negar a produção da prova oral e, em seguida, julgar o pedido improcedente por falta de provas constitui grave violação ao devido processo legal.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, reconheceu o prejuízo processual causado ao autor. O acórdão destacou que, embora o ordenamento jurídico e o artigo 372 do Código de Processo Civil admitam a prova emprestada em nome da economia processual, sua aplicação não é absoluta. A decisão ressaltou que o juiz não pode impedir a produção de prova testemunhal quando há diversidade de situações fáticas subjacentes.

“Ainda que a prova emprestada seja amplamente aceita no Processo do Trabalho, a sua utilização por determinação do Juízo de primeiro grau não pode servir de impedimento para produção de provas pelas partes nos próprios autos, quando houver discrepância de fatos que alegadamente ensejariam depoimentos diversos dos adrede colhidos, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.”

A magistrada concluiu pela anulação do processo diante da contradição entre indeferir a prova requerida e julgar improcedente o pedido. “Deveras, o respeitável Juízo, ao indeferir a produção da prova em audiência e proferir sentença contrária à tese autoral, acabou por cercear o direito à ampla defesa, eivando de nulidade o julgado”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15._


Publicada em : 19/02/2026


Fonte : Consultor Juridico

13/02/2026 - Liminar em ADI exige prova inequívoca do risco im...

Liminar em ADI exige prova inequívoca do risco iminente de dano, diz TJ-RJ



A medida liminar em ação direta de inconstitucionalidade tem caráter excepcionalíssimo e não se justifica diante de meras alegações teóricas. Para ser concedida, é preciso haver a demonstração inequívoca do risco iminente de dano.


TJ-RJtj-rj tribunal justiça do rio de janeiro
TJ-RJ entendeu que manutenção da lei não trazia riscos imediatos à Prefeitura de Volta Redonda

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar do município de Volta Redonda e manteve em vigor a Lei 6.491/2024, que alterou a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da cidade.

A Prefeitura de Volta Redonda questionou a norma de iniciativa da Câmara Municipal, sustentando que o Legislativo interferiu em matéria de competência exclusiva do Executivo, a organização e estrutura de órgão da administração pública.

Em defesa da lei, a Câmara Municipal alegou que ela não criou cargos, funções ou atribuições administrativas, limitando-se a disciplinar a composição do conselho, órgão de caráter consultivo e deliberativo.

Sem risco iminente

O relator do caso, desembargador Benedicto Abicair, apontou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a reserva de iniciativa deve ser interpretada de forma restritiva, aplicando-se somente às hipóteses taxativamente previstas na Constituição Federal. Caso contrário, pode subverter o equilíbrio entre os poderes e inibir a atuação do Legislativo (ADPF 1.092).

Com relação a à composição e estruturação de conselhos de gestão ou participação social, disse o relator, o STF tem reconhecido a competência tanto do Executivo quanto do Legislativo para tratar do tema, desde que respeitados os preceitos constitucionais que regem a gestão democrática e a participação popular (ADPF 832).

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Volta Redonda parece, em análise preliminar, respeitar tais regras, destacou o magistrado.  “Portanto, a tese de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes não se revela suficientemente robusta em sede de cognição sumária para autorizar a suspensão imediata da lei, estando ausente, portanto, o requisito do fumus boni iuris [fumaça do bom direito]”.

Ele também não verificou a presença do perigo da demora a justificar a liminar. De acordo com ele, os argumentos de violação da supremacia constitucional e de possibilidade de que a administração venha a ser compelida a cumprir a lei são insuficientes.

“Tais argumentos, embora louváveis sob a perspectiva da defesa da ordem constitucional, constituem uma alegação genérica que se aplica a qualquer ação de controle concentrado, e não a demonstração de um perigo concreto, atual e irreparável que decorra da manutenção provisória da lei até o julgamento final do mérito”, declarou.
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Publicada em : 13/02/2026


Fonte : Consultor Juridico

13/02/2026 - TRF-1 elege nova direção para o biênio 2026-202...

TRF-1 elege nova direção para o biênio 2026-2028



Nesta quinta-feira, 12 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu, por meio de votação em sessão plenária, quem serão os próximos dirigentes da Corte para o biênio 2026-2028. Assumirão a Presidência do TRF-1 a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso; a Vice-Presidência, o desembargador federal César Jatahy; e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.



César Jatahy, Maria do Carmo Cardoso e Jamil Rosa de Jesus Oliveira

O atual presidente do TRF-1, desembargador federal João Batista Moreira, abriu a sessão plenária informando os nomes das(os) desembargadoras(es) elegíveis para os cargos de direção. Após a votação, procedeu à leitura de carta em homenagem à desembargadora eleita, Maria do Carmo, enviada por seus parentes, enaltecendo a trajetória da magistrada desde o início da carreira jurídica e seu importante papel na família.

A nova presidente do TRF1

Nomeada desembargadora federal em 2001, Maria do Carmo Cardoso ingressou no Tribunal na vaga do Quinto Constitucional destinada a advogadas(os). Com uma trajetória de 48 anos, a nova presidente do TRF-1 atuou na carreira de advogada, professora de Direito, membro do Tribunal do Júri da Justiça do DF e Territórios, conciliadora do Juizado Informal de Pequenas Causas do TJ-DFT, entre outros cargos.



Segunda mulher a presidir o Tribunal, Maria do Carmo celebrou com emoção ter sido eleita e também homenageou a família. “Tenho orgulho da minha família, que nunca me deixou sozinha em nenhuma etapa da minha vida”, afirmou.  Em seu pronunciamento, a magistrada reafirmou sua conduta firme na trajetória profissional. “Aqui estou, senhor presidente e meus caríssimos amigos: os senhores sabem como ajo – com transparência, honestidade, lealdade e firmeza nos meus propósitos, sempre sob a proteção divina. O que nós exercemos aqui é uma função divina”, declarou.

A desembargadora revelou também que sempre acalentou o desejo de chegar à presidência do TRF-1. “Meu maior sonho era ser presidente deste Tribunal, o maior e o mais importante tribunal deste país, um tribunal de ponta. O Poder Judiciário Federal é diferenciado e se mostra de forma reta. A carreira do juiz federal precisa ser retomada, nossa atividade tem um viés maior, nós cuidamos do país”, ressaltou.

Também agradeceu a confiança dos seus pares. “Sei que nada farei se não estivermos unidos, servidores, estagiários, terceirizados, juízes, desembargadores, contando com a participação dos entes públicos, a OAB, o Ministério Público Federal, a AGU, a Defensoria, e todos os entes que possam contribuir com o nosso trabalho na prestação jurisdicional”, afirmou.

A presidente do TRF-1 eleita declarou seu compromisso de dar continuidade às inovações e aos projetos do atual presidente, desembargador federal João Batista Moreira. “É como se estivéssemos aqui numa corrida de bastão, sua excelência me entrega o bastão e eu pretendo carregá-lo até o próximo com a mesma firmeza que sua excelência o trouxe até aqui”.


Encerrando seu discurso, manifestou o orgulho e a honra pela composição que o TRF-1 terá com o vice-presidente e o corregedor regional eleitos, desembargadores César Jatahy e Jamil Rosa. “Tenho certeza de que juntos enfrentaremos os próximos desafios. Tenham o meu compromisso de buscar uma gestão profícua, séria e leve, para que seja possível atender às necessidades dos nossos jurisdicionados e dos nossos desembargadores e juízes federais da 1ª Região”.

Vice-Presidência

Com extenso currículo na área jurídica, o desembargador federal César Jatahy é juiz federal de carreira, foi nomeado desembargador pelo critério de merecimento em 2020, após compor lista tríplice.  Em seu pronunciamento, o magistrado saudou e agradeceu a todos.

“Inicialmente, eu quero agradecer a Deus por tudo isso, agradecer especialmente a todos os desembargadores aqui presentes que depositaram essa confiança em mim. Eu prometo honrá-la e dar o melhor de mim e, para isso, vou pedir e precisar do apoio de todos. Ainda nos agradecimentos, eu quero mencionar especialmente meus colegas da 4ª Turma, com quem tive o privilégio de compartilhar as sessões de julgamento, os colegas da 2ª Seção, com quem também aprendi bastante e parabenizar a nossa presidente, a desembargadora Maria do Carmo, dizendo que tenho certeza de que será uma gestão profícua. Sua excelência é muito inteligente e isso é conhecido de todos. Quero parabenizar também o nosso corregedor regional, desembargador Jamil, e desejar uma gestão de muito sucesso à frente desse desafio que é a Corregedoria”.

Corregedoria Regional

O desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira tem vasta atuação na 1ª Região. Nomeado em 2014 no cargo de desembargador do TRF-1, anteriormente atuou na condição de juiz de carreira em várias Seções Judiciárias da Justiça Federal, como as de Goiás, do Piauí, de Alagoas, de Rondônia e do Distrito Federal.  O magistrado classificou como singular a eleição para o cargo de corregedor da Justiça Federal.

“Confesso que estar neste lugar é muito especial pra mim”, afirmou o magistrado, agradecendo a confiança dos votos. Completando este mês 38 anos de magistratura, o desembargador ressaltou que assume a função com espírito de reflexão e responsabilidade. “Invoco essa circunstância de tempo para este tão importante cargo e assumo o compromisso de contribuir com o fortalecimento da Justiça Federal de 1º Grau, com base na experiência acumulada ao longo da minha carreira”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1_


Publicada em : 13/02/2026


Fonte : Consultor Juridico

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Imposto do dia


16/03/2026 - 2ª Feira

- EFD-Reinf;
- CPSS;

Calendário federal


Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 3º decêndio mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
5299 IRRF Juros de empréstimos externos (Instituição autorizada a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central do Brasil) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0610 IRRF Rendimentos Prestação Serviços Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Pagos Por PJ Domiciliada no País, Auferidos por Transportador Autônomo PF Residente no Paraguai  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08 Art. 1º
1020 IPI Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
10 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.998/2020

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
8741 Cide - Remessas ao Exterior Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º
9331 Cide - Combustíveis Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
13 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Janeiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º decêndio mês atual
(10/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1406 Contribuição Previdenciária Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1473 Contribuição Previdenciária Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1503 Contribuição Previdenciária Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1830 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.470/2011 Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1910 Contribuição Previdenciária MEI - Complementação Mensal Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1929 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21
1945 Contribuição Previdenciária Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento Mês Anterior
(02/2026)
GPS -- / -- Lei nº 8.212/91 Art. 21

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
16 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras informações Fiscais Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
-- Simples Doméstico Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico Mês Anterior
(02/2026)
DAE DCTFWeb Geral Mensal / eSocial  
4574 PIS/Pasep Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 7/70 Art. 1º
3208 IRRF Rendimentos de Capital - Aluguéis e royalties pagos a pessoa física Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3277 IRRF Rendimentos de Capital - Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
3223 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 31
3556 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
3579 IRRF Rendimentos de Capital - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
3540 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 4.506/64 Art. 16
5565 IRRF Rendimentos de Capital - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.053/04 Art. 1º
0561 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho assalariado (exceto Trabalhador Doméstico) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
0588 IRRF Rendimentos do Trabalho - Trabalho sem vínculo empregatício Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 7º
3533 IRRF Rendimentos do Trabalho - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 4.506/64 Art. 16
3562 IRRF Rendimentos do Trabalho - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 10.101/00 Art. 3º
5936 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.8541/92 Art 46
1889 IRRF Rendimentos do Trabalho - Rendimentos Acumulados  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 7.713/88 Art. 12-A
1708 IRRF Outros Rendimentos - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.462/88 Art. 3º
5944 IRRF Outros Rendimentos - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
3280 IRRF Outros Rendimentos - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.541/92 Art. 45
5204 IRRF Outros Rendimentos - Juros e indenizações de lucros cessantes Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 60
6891 IRRF Outros Rendimentos - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Mês Anterior
(31/01/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
6904 IRRF Outros Rendimentos - Indenização por danos morais Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 7º
5928 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 27
1895 IRRF Outros Rendimentos - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.713/88 Art. 12º-B
8045 IRRF Outros Rendimentos - Demais rendimentos Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 7.450/85 Art. 53
1841 IRRF Lucros ou Dividendos - residentes no país Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 10 § 4º
5952 CSRF Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5979 CSRF Retenção PIS/Pasep - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5960 CSRF Retenção Cofins - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
5987 CSRF Retenção CSLL - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 30
2985 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 7º
2991 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf CP Lei nº 12.546/11 Art. 8º
7987 Cofins Entidades financeiras e equiparadas  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 70/91 Art. 1º
0039 IRRF Remuneração Serviços Prestados por Pessoa Jurídica - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 2.030/83 Art. 2º
0067 CSRF Produtos - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0070 CSRF Transporte de Passageiros - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0082 CSRF Financeiras - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0095 CSRF Serviços - Retenção em Pagamentos por Órgãos Públicos - Operações Intra Orçamentárias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0110 CSRF Medicamentos Adquiridos do Distribuidor ou Varejista - Retido por Órgão Público - Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0122 CSRF Transporte Internacional de Passageiros-Empresas Nacionais - Retido por Órgão Público-Operações Intra Orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
0123 CSRF Bens e serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas - Retido por órgão público - Operações Intra-orçamentárias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.833/03 Art. 34 Inc III
1082 Contribuição Previdenciária Contribuição previdenciária descontada de segurados empregados e avulsos e de trabalhadores rurais contratados por pequeno prazo Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Segurado Especial / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 20
1099 Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária descontada de segurados contribuintes individuais  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial Lei nº 8.212/91 Art. 21
1138 Contribuição Previdenciária Contribuição empresa, inclusive SIMPLES concomitante, s/ remuner empregados, avulsos e contrib. individuais, MEI s/ remuner empregado, empregador doméstico s/sal contrib doméstico. Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF/DAE DCTFWeb Geral Mensal / Empregador Doméstico / Aferição de Obra / Reclamatória Trabalhista / 1-eSocial / 5-Sero  Lei nº 8.212/91 Art. 22
-- Simples Nacional Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Mês Anterior
(02/2026)
DAS PGDAS-D /  Lei Complementar nº 123/06
6177 RET Pagamento Unificado - Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 14.193/21 Art. 31
4095 RET Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
1068 RET Pagamento Unificado - Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 4º
4112 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (IRPJ) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4153 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLL) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4138 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (PIS/Pasep) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º
4166 RET Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (Cofins) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.931/04 Art. 1º

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
20 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Janeiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024
20 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Fevereiro/2026 Resolução CGSN nº 140/2018

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
1150 IOF Operações de Crédito - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
7893 IOF Operações de Crédito - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4290 IOF Operações de Câmbio - Entrada de moeda 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
5220 IOF Operações de Câmbio - Saída de moeda 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º
6854 IOF Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º
6895 IOF Factoring  2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58
3467 IOF Seguros 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º
4028 IOF Ouro, Ativo Financeiro 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º
8053 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Física 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
3426 IRRF Rendimentos de Capital - Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º
6800 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
6813 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Ações 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17
5273 IRRF Rendimentos de Capital - Operações de swap 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74
8468 IRRF Rendimentos de Capital - Day-Trade - Operações em Bolsas 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º
5557 IRRF Rendimentos de Capital - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º
5706 IRRF Rendimentos de Capital - Juros remuneratórios do capital próprio  2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.239/95 Art. 9º
5232 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) - Resgate ou amortização de cotas ou distribuição de rendimentos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17
0924 IRRF Rendimentos de Capital - Demais rendimentos de capital 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16
3699 IRRF Rendimentos de Capital - Aplicações financeiras em ativos de infraestrutura - Tributação Exclusiva 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º
5029 IRRF Rendimentos de Capital - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º
5035 IRRF Rendimentos de Capital - Fundos de Investimento 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º
1605 IRRF Rendimentos de Capital - Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24
5286 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Aplicações Financeiras 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29
9453 IRRF Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Juros remuneratórios de capital próprio 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0916 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
8673 IRRF Outros Rendimentos - Prêmios obtidos em bingos 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96
9385 IRRF Outros Rendimentos - Multas e vantagens 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70
8109 PIS/Pasep Faturamento Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8301 PIS/Pasep Folha de salários Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial MP nº 2.158-35/01 Art. 13
3703 PIS/Pasep Pessoa jurídica de direito público Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 8/70 Art. 1º
8496 PIS/Pasep Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6824 PIS/Pasep Combustíveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
6912 PIS/Pasep Não-cumulativa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.637/02 Art. 1º
1921 PIS/Pasep Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0679 PIS/Pasep Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0691 PIS/Pasep Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0906 PIS/Pasep Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
0676 IPI Automóveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
1097 IPI Máquinas, Aparelhos e Material de Transporte Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5110 IPI Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
5123 IPI Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0668 IPI Bebidas do capítulo 22 da Tipi Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 4.502/64 Art. 1º
0821 IPI Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
0838 IPI Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 15
2172 Cofins Demais Entidades Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 2º
8645 Cofins Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.485/02 Art. 1º
6840 Cofins Combustíveis Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 4º
5856 Cofins Não-cumulativa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.833/03 Art. 1º
1840 Cofins Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 11.196/05 Art. 64
0760 Cofins Cervejas - Tributação de Bebidas Frias  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0776 Cofins Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 13.097/15 Art. 24
0929 Cofins Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.718/98 Art. 5º
1661 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1700 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1717 CPSS CPSS - Pensionista Civil 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1769 CPSS CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1814 CPSS CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º
1723 CPSS CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º
1730 CPSS CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º
1752 CPSS CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 2º decêndio mês atual
(20/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º

 

 

Código de Receita Grupo de Tributo Descrição Período de Apuração
Documento Arrecadação Categoria da Declaração / Origem Escrituração Fundamentação Legal
3770 PIS/Pasep Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
3746 Cofins Retenção - Aquisição de autopeças 1ª quinzena mês atual
(15/03/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art.3º
2927 IOF Contrato de Derivativos  Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto nº 6.306/07 Art. 32-C
5232 IRRF Fundos de investimento imobiliário - rendimentos e ganhos de capital distribuídos semestralmente Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 16-A
0473 IRRF Rendimentos de PJ no Exterior – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97
0190 IRRF Recolhimento mensal (Carnê Leão) Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 7º
4600 IRRF Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
8523 IRRF Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no Exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 7.713/88 Art. 2º
6015 IRRF Ganhos líquidos em operações em bolsa Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DIRPF Anual / -- Lei nº 8.981/95 Art. 72
6371 IRRF Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
8960 IRRF Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF -- / -- Lei nº 14.754/23 Art. 2º
2469 CSLL Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2484 CSLL Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6758 CSLL Entidades Financeiras - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 28
6773 CSLL Demais Pessoas Jurídicas - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 28
2030 CSLL Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
6012 CSLL Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2372 CSLL Lucro Presumido ou Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.689/88 Art. 1º
2319 IRPJ Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2362 IRPJ Demais Entidades - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5993 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Estimativa Mensal Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3317 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0231 IRPJ IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.799/89 Art. 55
0507 IRPJ Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Mês Anterior
(28/02/2026)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei Complementar nº 123/06 Art. 13
2390 IRPJ PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Financeiras - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
2430 IRPJ PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidade Não Financeira - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
2456 IRPJ PJ Não Obrigadas ao Lucro Real - Declaração de Ajuste Ano-calendário anterior
(31/12/2025)
DARF -- / -- Lei nº 9.430/93 Art. 6 § 1º
1599 IRPJ Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
0220 IRPJ Demais Entidades - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
3373 IRPJ Optantes pelo Lucro Real - Balanço Trimestral (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
2089 IRPJ Lucro Presumido (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 27
5625 IRPJ Lucro Arbitrado (Quota) Trimestre anterior
(31/12/2025)
DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 79
9100 Parcelamento Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9222 Parcelamento Refis - Parcelamento alternativo Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9113 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios até 1996 Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
9126 Parcelamento Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 9.964/00 Art. 1º
7042 Parcelamento Paes - Pessoa Física  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7093 Parcelamento Paes - Microempresa  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7114 Parcelamento Paes - Empresa de Pequeno Porte  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7122 Parcelamento Paes - Demais Pessoas Jurídicas   Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
7288 Parcelamento Paes - ITR Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 10.684/03 Art 1º
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 123/06 Art. 21
-- Parcelamento Simples Nacional - ME/EPP - Especial Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Simples Nacional - MEI - Especial Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 155/16 Art. 9º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN-MEI) Microempreendedor Individual Mês Atual
(03/2026)
DAS -- / -- Lei Complementar nº 162/18
1136 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1165 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1194 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1204 Parcelamento PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1210 Parcelamento PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
1233 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1240 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1279 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 1º
1285 Parcelamento RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 3º
1291 Parcelamento RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 11.941/09 Art. 2º
3780 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3796 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3835 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3841 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3858 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)

DARF
-- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3870 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3887 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3926 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3932 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
3955 Parcelamento Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 17
4720 Parcelamento PGFN - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4737 Parcelamento PGFN - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4743 Parcelamento RFB - Débitos Previdenciários Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4750 Parcelamento RFB - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.996/14 Art. 2º
4059 Parcelamento RFB - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4065 Parcelamento PGFN - Parcelamento IRPJ/CSLL Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 40
4007 Parcelamento RFB - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4013 Parcelamento PGFN - Parcelamento - PIS/Cofins - Instituições Financeiras e Cia Seguradoras  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39
4020 Parcelamento RFB - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
4042 Parcelamento PGFN - Parcelamento PIS/Cofins Mês Atual
(31/03/2026)
DARF -- / -- Lei nº 12.865/13 Art. 39 § 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(03/2026)
GPS  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  MP nº 766/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Débitos Previdenciários Mês Atual
(03/2026)
GPS  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
-- Parcelamento Programa Especial de Regularização Tributária - Demais Débitos Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  Lei nº 13.496/17 Art. 1º
5161 Parcelamento Programa de Regularização Tributária Rural (PRR)  Mês Atual
(31/03/2026)
DARF  /  Lei nº 13.606/18

 

Prazo de Apresentação Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa
31 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024
31 PJ Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais   Ano-Calendário de 2025 Resolução CGSN nº 140/2018
31 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017
31 PJ DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 892/2028
31 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias  Fevereiro/2026 Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024

 

<MAR/2026>
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